• Foi anunciada a criação da Agência de Proteção de Dados Pessoais, entidade responsável por supervisionar o cumprimento da lei e promover a educação sobre proteção de dados. Junto a isso, surge também o papel do Encarregado de Dados Pessoais, encarregado de garantir a conformidade dentro das organizações e de atuar como elo de comunicação com a Agência.
  • A partir de agora, as empresas devem obter o consentimento claro e explícito dos titulares para o armazenamento e tratamento de seus dados pessoais. É essencial que as empresas revisem e ajustem suas políticas de privacidade e os mecanismos pelos quais os usuários fornecem seu consentimento.

Santiago, 20 de dezembro de 2024 – As empresas enfrentarão uma transformação significativa com a entrada em vigor da nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, que busca fortalecer a proteção dos cidadãos e elevar os padrões de cuidado, alinhando o Chile a uma regulamentação mais moderna e abrangente.

A nova regulamentação traz consigo a criação da Agência de Proteção de Dados Pessoais, um órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas, aplicar sanções em casos de violações e orientar os cidadãos no exercício de seus direitos. Entre suas competências está a capacidade de impor multas para quem descumprir a legislação.

“A Lei de Proteção de Dados Pessoais estabelece um novo padrão para o cuidado com as informações pessoais, transmitindo uma mensagem clara à população: seus dados são valiosos e pertencem a eles. Para as empresas, isso representa o desafio de integrar essas novas medidas aos seus processos produtivos. Aquelas que fizerem isso de forma eficaz não apenas se destacarão por sua transparência e rigor no manejo dos dados, mas também conquistarão uma vantagem competitiva, fidelizando seus clientes e alcançando sucesso sustentado no mercado,” afirma Belén Quezada, advogada e associada sênior da Apparcel Uriarte.

Do ponto de vista empresarial, Quezada enfatizou a importância de, em primeiro lugar, familiarizar-se com a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais. As organizações devem dedicar tempo para analisá-la e compreendê-la em todos os níveis onde ocorre coleta, armazenamento e/ou tratamento de dados pessoais. Ela apresentou um roteiro para a conformidade:

  1. Mapeamento de Dados: Identificar quais dados são coletados, sua finalidade, se serão compartilhados com terceiros e por quê. Em essência, realizar um diagnóstico atual das práticas de dados da empresa.
  2. Consentimento: Garantir que toda coleta de dados pessoais tenha o consentimento explícito dos titulares, salvo se houver outra base legal aplicável.
  3. Uso Responsável da Informação: Os dados pessoais devem ser usados apenas para os fins para os quais foram coletados.
  4. Registro de Atividades: Cada departamento e área deve contribuir para a criação de um registro abrangente de todas as atividades de tratamento de dados pessoais, permitindo seu acompanhamento e compreensão.
  5. Treinamento e Conscientização: Engajar todos na empresa para entender os riscos e responsabilidades associados à proteção de dados.
  6. Encarregado de Dados Pessoais: Designar uma pessoa responsável por garantir a conformidade com a lei e manter a comunicação com a Agência de Proteção de Dados Pessoais.
  7. Protocolo para Incidentes: Estar preparado para responder rapidamente a qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais. Ter um protocolo pré-desenhado é essencial.

Cumprir a Lei nº 21.096 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança dos clientes e proteger a reputação da empresa. Se sua organização precisar de apoio para cumprir esses requisitos, não hesite em nos contatar.

Link para a notícia: https://www.trendtic.cl/2024/12/nueva-ley-de-proteccion-de-datos-en-chile-esta-tu-empresa-preparada/

Leave a comment

Endereços

Málaga 85, oficina 201, Las Condes, Santiago.Av. da República 45, 8.˚ Dto. 1050-187 Lisboa, Portugal.
contacto@apparcel.cl
+56 2 3270 7912+56 9 5940 6096+351 936700374