A atualização da lei inclui um aumento significativo dos delitos pelos quais as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente, bem como a modificação de certos critérios referentes à atribuição de responsabilidade penal e às exigências legais que os Modelos de Prevenção de Crimes devem cumprir.


Em um importante avanço na regulamentação empresarial, o governo promulgou modificações na Lei de Responsabilidade Penal Corporativa, com o objetivo de fortalecer a responsabilidade corporativa e melhorar os mecanismos de prevenção de riscos. Esta legislação introduz medidas cruciais que obrigam as empresas a adotarem modelos de prevenção mais robustos e amplia significativamente o papel dos advogados na implementação e supervisão dessas políticas.

A legislação introduziu diversas inovações no âmbito socioeconômico, destacando-se a sistematização dos crimes relacionados à atividade empresarial em quatro categorias, a criação de novos crimes — como a inclusão de um novo título no Código Penal denominado “Atentados contra o Meio Ambiente” — e o estabelecimento de novas penas e sanções, além do fortalecimento das já existentes.

As alterações na Lei nº 20.393, em vigor desde 1º de setembro de 2024, aumentam substancialmente o número de crimes pelos quais as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas criminalmente e modificam certos critérios relacionados à atribuição de responsabilidade penal e às exigências legais que os Modelos de Prevenção de Crimes devem cumprir.

Modelo de Prevenção de Crimes

Uma das principais inovações dessa legislação é a exigência de que as empresas implementem um modelo de prevenção de crimes que incorpore práticas adequadas para detectar e prevenir atividades criminosas. Esses modelos devem incluir:

  • Políticas Internas Claras: Normas e procedimentos detalhados para conduta empresarial e prevenção de crimes.
  • Treinamento e Conscientização: Programas contínuos de capacitação para funcionários e executivos sobre ética empresarial e conformidade regulatória.
  • Auditorias e Monitoramento: Mecanismos para supervisão constante e avaliação da eficácia do modelo de prevenção.
  • Canais de Denúncia: Procedimentos seguros e confidenciais para relatar irregularidades ou comportamentos suspeitos.

Nesse novo contexto, o papel das equipes jurídicas torna-se essencial, pois deverão projetar Modelos de Prevenção de Crimes adaptados ao negócio da empresa, permitindo a criação e implementação de políticas e procedimentos que cumpram os requisitos legais e abordem os riscos penais inerentes à sua atividade.

“Esta lei não busca apenas aumentar a responsabilidade corporativa e reduzir o risco de crimes empresariais, mas também promover uma cultura de conformidade e ética no âmbito corporativo. A colaboração entre empresas e advogados será fundamental para o sucesso desta regulamentação e para a criação de ambientes empresariais mais seguros e responsáveis”, afirma Belén Quezada, advogada sênior da Apparcel Uriarte (https://apparcel.cl/).

O papel das equipes jurídicas, especialmente dos advogados, será crucial neste novo cenário, pois terão que realizar revisões periódicas para assegurar que as políticas de prevenção sejam eficazes e estejam atualizadas; oferecer consultoria contínua sobre os riscos legais e as melhores práticas para mitigar possíveis crimes; e defender as empresas em caso de investigações ou acusações relacionadas ao não cumprimento dessa normativa.

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